É Hora de Pensar a Política de Investimentos para 2025

Chegou o momento de planejar a Política de Investimentos de 2025 para os Regimes Próprios de Previdência. Este é um processo fundamental para garantir a gestão adequada dos recursos dos entes públicos, equilibrando riscos e retornos, visando a sustentabilidade de longo prazo dos regimes previdenciários. A Resolução 4963/2021 e a Portaria MTP nº 1467/2022 são as normativas que orientam a elaboração e aplicação dessa política, oferecendo diretrizes que precisam ser rigorosamente observadas para assegurar o cumprimento da legislação e a saúde financeira dos RPPS.

Estrutura da Política de Investimentos: Principais Pontos a Analisar

A elaboração de uma Política de Investimentos para RPPS exige um entendimento profundo sobre os objetivos e peculiaridades do regime previdenciário, e alguns elementos são essenciais para a sua construção:

  1. Conhecimento do Passivo e das Necessidades de Liquidez
    A primeira etapa envolve uma análise aprofundada do passivo atuarial, que é determinada pelo cálculo atuarial do regime. Esse passo é importante para prever os recursos necessários para honrar os compromissos futuros, com prazos de curto, médio e longo prazo. A Resolução 4963/2021 destaca que a política deve considerar a liquidez necessária, respeitando o perfil e o tempo dos compromissos, de forma a evitar problemas de liquidez.
  2. Análise da Conjuntura Macroeconômica
    A análise das condições econômicas internas e externas é outra etapa essencial na definição da Política de Investimentos. Esse entendimento é fundamental para adequar a alocação de recursos aos cenários econômicos projetados para o período. As projeções de inflação, crescimento econômico e taxa de juros podem impactar diretamente nas expectativas de retorno e nos riscos associados aos diferentes tipos de ativos.
  3. Definição dos Objetivos e Metas de Rentabilidade
    Na definição dos objetivos e metas de rentabilidade, com base na análise do passivo e nas expectativas econômicas, é essencial estabelecer objetivos claros de rentabilidade, que estejam alinhados com o perfil de risco do RPPS. A meta atuarial deve ser definida na Política de Investimentos, servindo como o parâmetro de referência para avaliar o desempenho da carteira em relação às obrigações futuras do regime. Essa meta representa a taxa mínima de retorno que a carteira precisa alcançar para garantir a solvência no longo prazo, assegurando que os recursos previdenciários sejam suficientes para honrar os compromissos assumidos com os beneficiários. Dessa forma, o estabelecimento de uma meta atuarial clara e realista é fundamental para orientar a alocação dos ativos e para monitorar continuamente a adequação dos investimentos à sustentabilidade financeira do regime.
  4. Alocação Estratégica de Ativos (AEA)
    A alocação estratégica de ativos define a distribuição dos recursos entre diferentes classes de investimentos, como renda fixa, renda variável, fundos imobiliários e outros. Essa distribuição deve ser cuidadosamente calculada para otimizar o equilíbrio entre risco e retorno. A Resolução 4963/2021 estipula limites para as alocações em cada classe de ativo, assegurando que o regime não assuma riscos excessivos.
  5. Gestão dos Riscos Envolvidos
    A política deve incluir uma abordagem de gestão de riscos abrangente, que considere tanto os riscos financeiros, como os de mercado, de crédito e de liquidez, quanto os riscos não financeiros, como o de governança e reputacional. A Portaria 1467/2022 reforça a importância de estabelecer controles internos robustos e de implementar uma avaliação contínua dos riscos, assegurando a transparência e a conformidade com as boas práticas de governança.
  6. Diversificação e Gestão da Carteira
    A diversificação é uma das estratégias mais importantes para mitigar riscos e aumentar a resiliência da carteira. A Política de Investimentos deve contemplar critérios que evitem a concentração excessiva em um único tipo de ativo ou setor econômico. Isso requer uma análise periódica e rebalanceamento da carteira conforme a política e o cenário econômico, especialmente em momentos de alta volatilidade.
  7. Avaliação e Revisão da Política de Investimentos
    A Resolução 4963/2021 e a Portaria 1467/2022 destacam que a Política de Investimentos deve ser revisada periodicamente, geralmente anualmente, ou sempre que ocorrerem mudanças significativas no cenário econômico ou nos objetivos do regime. Essa revisão é essencial para ajustar o planejamento às novas condições econômicas e às metas de longo prazo do RPPS, garantindo que a política permaneça alinhada às necessidades e aos objetivos do regime.

Informações Relevantes na Elaboração da Política

Durante o processo de elaboração da Política de Investimentos, alguns dados são fundamentais para orientar as decisões:

  • Perfil do Passivo Atuarial e Estudos de Projeção
    Esses dados auxiliam na definição da liquidez e da rentabilidade necessária, além de identificar os períodos mais críticos para o pagamento dos benefícios.
  • Estudos de Cenários Econômicos
    Análises econômicas, como taxas de juros projetadas, níveis de inflação esperados e tendências de crescimento econômico, oferecem a base para tomar decisões de alocação e definir as metas de rentabilidade.
  • Análise dos Limites Regulatórios e Legislação Vigente
    A Resolução 4963/2021 e a Portaria 1467/2022 devem ser consultadas para que o planejamento esteja em conformidade com as exigências normativas e os limites impostos, evitando sanções e assegurando a conformidade da gestão dos recursos.
  • Indicadores de Desempenho e Relatórios de Análise
    Dados de rentabilidade histórica e análises de desempenho dos ativos são essenciais para determinar as projeções de retorno, monitorar o desempenho da carteira e tomar decisões informadas quanto ao rebalanceamento de ativos.

A elaboração de uma Política de Investimentos bem estruturada é essencial para a sustentabilidade dos RPPS, proporcionando uma visão estratégica e orientando a gestão responsável dos recursos previdenciários. Ao cumprir rigorosamente as normas estabelecidas, como a Resolução 4963/2021 e a Portaria 1467/2022, o regime de previdência consegue promover uma gestão eficiente e transparente, fundamental para a segurança financeira dos seus beneficiários e a tranquilidade dos gestores e participantes.

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