CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

Cursos e Treinamentos Via Web

CLÁUSULA 1ª: QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Na qualidade de CONTRATADA: CRIANDO VALOR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.708.944/0001-89, situada a Rua Guaiaó nº 66 – cj 1609 – andar 16 – Aparecida – Santos/SP – CEP: 11.035-260, inscrição municipal nº 279.643-5, constituída e devidamente representada na forma do seu contrato social doravante denominada, simplesmente por “Criando Valor”;

E na qualidade de CONTRATANTE: Pessoa Física ou Jurídica, portadora dos documentos informados e devidamente cadastrados em nosso banco de dados e identificados pelo seu nome de identificação ou pela razão social, de ora em diante chamado simplesmente de CONTRATANTE;

CLÁUSULA 2°: DA APLICABILIDADE DOS TERMOS DE USO

Estes Termos e Condições Gerais dizem respeito às partes citadas acima e aplicam-se ao uso dos produtos e serviços oferecidos pela CONTRATADA. Todo CONTRATANTE que
pretenda utilizar os serviços da CONTRATADA declara expressamente que
aceita os presentes Termos e Condições Gerais de Uso, e todas as demais
políticas e princípios que os regem.

CONTRATADA poderá eventualmente modificar os termos dos serviços ora disponibilizados,
visando adequar tais políticas e normas às novas realidades exigidas pelo
mercado ou pela dinâmica de usabilidade de seus conteúdos e serviços.

CONTRATADA se reserva o direito de interromper seus serviços educacionais, caso seja identificada, por parte do CONTRATANTE, tentativa de burla o sistema de segurança de computadores aos quais não tenha autorização de acesso, ou seja, identificada ação de compartilhamento indevido de seu acesso individualizado com outras pessoas.

CONTRATADA reserva-se de todos os direitos autorais referentes às aulas ministradas, ao conteúdo do site, informativos, serviços de comunicação e aos materiais didáticos impressos ou eletrônicos fornecidos ao CONTRATANTE.

CONTRATADA é titular do curso a distância via web, discriminados nos respectivos links do site www.grupocriandovalor.com.br e, portanto, disponibilizará ao CONTRATANTE o acesso através do site ao mesmo.

CONTRATANTE através do seu login e senha será o único e exclusivo responsável pela utilização e sigilo das informações fornecidas que, são individuais e intransferíveis.

Todas as informações pessoais submetidas no decorrer da aquisição dos produtos ou uso do Site estarão sujeitas a uma política de proteção à privacidade, cujo compromisso é sua utilização exclusiva para controle de acesso à plataforma e veiculação de novos produtos, estando vedada a divulgação destas informações pessoais a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas.

Todos os dados fornecidos pelo CONTRATANTE, assim como questionários respondidos, são privativos e confidenciais, sendo utilizados pelo sistema apenas para a realização do treinamento. A CONTRATADA compromete-se a não monitorar ou divulgar essas informações a terceiros, a menos que seja obrigado a fazê-lo mediante ordem judicial. Compromete-se, ainda, a não fazer uso indevido dos dados cadastrais do CONTRATANTE.

Todos os dados fornecidos pelo CONTRATANTE, assim como questionários respondidos, são privativos e confidenciais, sendo utilizados pelo sistema apenas para a realização do treinamento. A CONTRATADA compromete-se a não monitorar ou divulgar essas informações a terceiros, a menos que seja obrigado a fazê-lo mediante ordem judicial. Compromete-se, ainda, a não fazer uso indevido dos dados cadastrais do CONTRATANTE.

CLÁUSULA 3°: DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente contrato é celebrado com fundamento no artigo 209 da Constituição Federal, na Lei nº 8.078/90, no Código Civil Brasileiro e na Lei nº 9.394/96.

CLÁUSULA 4°: DO OBJETO DO CONTRATO

O presente contrato visa a prestação de serviços educacionais pela modalidade VIA WEB.

Uma vez confirmada à inscrição, a CONTRATADA, através do site www.grupocriandovalor.com.br estará obrigada a fornecer acesso integral
ao material didático, simulados, jogos interativos e arquivos destinados a
conclusão do curso.

Ao realizar o acesso, o CONTRATANTE será identificado pela CONTRATADA por meio de seu CPF, que ficará exposto na tela para sua maior segurança e verificação de autenticidade.

O ensino a distância objetiva instruir o CONTRATANTE, de forma objetiva, dentro da carga horária proposta, sobre os tópicos do programa e de forma alguma se propõe a esgotar os temas relacionados.

CLÁUSULA5°: DAS RESPONSABILIDADES

O acesso do CONTRATANTE ao site do EAD  (Ensino à Distância será monitorado pela CONTRATADA, por meio de endereço de protocolo IP (identidade de acesso local do computador), sendo expressamente vedado copiar, reproduzir, publicar, distribuir, difundir, transmitir, modificar, criar trabalhos derivados, alugar, arrendar, vender, ceder, sublicenciar, transferir, exibir, transmitir, compilar ou recolher em banco de dados, ou de qualquer forma explorar comercialmente o conteúdo do Site, da Empresa e suas marcas ou dos Serviços, no todo ou em parte, bem como o conteúdo material obtido nas aulas ou nos cursos on line. Em caso de violação, o CONTRATANTE estará sujeito às penalidades previstas em legislação cível e criminal.

É responsabilidade do CONTRATANTE notificar imediatamente a CONTRATADA sobre qualquer uso não autorizado de sua conta ou qualquer violação de segurança, bem como assegurar-se de sair de sua conta ao final de cada sessão, sob pena de responder por perdas sofridas em decorrência do uso não autorizado.

Possíveis instabilidades de conexão, advindas de questões técnicas relativas ao dispositivo eletrônico utilizado pelo CONTRATANTE não são de
responsabilidade da CONTRATADA.

É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o planejamento e a prestação dos serviços educacionais, objeto do presente instrumento, no que se refere á, fixação de carga horária, orientação didático-pedagógica, bem como, as demais providências que as atividades exigirem, obedecendo ao seu exclusivo critério, sem qualquer gerência do CONTRATANTE que, neste momento declara sua concordância. A CONTRATADA não se compromete com a reposição de aulas, simulados e testes que por ventura tenham sido perdidas por liberalidade do CONTRATANTE. Ficando sob sua responsabilidade apenas as que ocorreram por eventuais imprevistos, salvo as hipóteses de casos fortuitos e de força maior.

CLÁUSULA 6°: DOS PRAZOS

O curso VIA WEB possui carga horária especifica e prazo final para conclusão de 90 (noventa) dias contados a partir da liberação do acesso do CONTRATANTE ao conteúdo do curso, sendo que, ultrapassado este prazo a licença é imediatamente suspensa.

CONTRATANTE está ciente de que para a conclusão dos cursos será imprescindíveis o aproveitamento total.

CLÁUSULA 7º: DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE

Dentro operíodo de duração mencionado na cláusula acima, em contraprestação pelos serviços educacionais prestados, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a quantia líquida, certa e exigível do valor constante no site e em condições e parcelas definidas no recibo do valor pago.

As formas de pagamento são apresentadas no site da CONTRATADA e as informações dadas pelo CONTRATANTE no formulário de cobrança são de total responsabilidade do mesmo.

A partir de 24 (vinte e quatro) horas da confirmação do pagamento, a CONTRATADA enviará a senha e o login.

O vencimento da 1ª parcela depende da data de início do curso/treinamento, as posteriores serão compensadas nos meses subsequentes, ao início do mesmo e de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo CONTRATANTE.

Cabe somente a CONTRATADA seja a que título, efetuar reduções, descontos e promoções no valor da prestação de serviços, sendo que, tais disposições estarão expressas no recibo do valor efetivamente pago.

Ainda, a critério da CONTRATADA em casos de descontos, promoções ou reduções sazonais dos valores cobrados pela prestação de serviços, pelos quais terão limites e prazos pré-estabelecidos pela mesma, é de rigor que tais medidas poderão sofrer modificações ou até mesmo revogações a qualquer momento e sem a necessidade de comunicação prévia, não caracterizando em qualquer circunstância o aumento dos preços e demais encargos sujeitos à cobrança por parte da mesma.

O valor dos cursos poderá ser reajustado na periodicidade que for permitida na lei, com base na variação do IGPM/FVG ou índice oficial que vier em sua substituição. Na falta destes índices, ou ainda, caso os mesmos deixem de refletir a exata desvalorização do poder aquisitivo da moeda, outro indexador será utilizado, de modo a manter o equilíbrio contratual, ressalvado o direito adquirido pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA 8°:  DO APERFEIÇOAMENTO DO CONTRATO – MATERIAL DIDÁTICO IMPRESSO E VIA WEB

CONTRATADA no curso VIA WEB disponibilizará o conteúdo programático no site, 1 (uma) apostila (formato PDF disponível para consulta e impressão), 1 (um) dicionário (formato PDF disponível para consulta e impressão), Tutoria via e-mail; Suporte técnico via e-mail para dúvidas sobre navegação.

Informa a CONTRATADA neste instrumento que, para utilização eficaz do material disponível no site e obter o melhor aproveitamento dos recursos disponibilizados via WEB, e recomendável que o equipamento do CONTRATANTE esteja provido dos seguintes recursos: Adobe Flash Player 9.0 ou superior – Permite a visualização do conteúdo dos treinamentos; Adobe Reader 9 ou posterior – Permite a visualização e impressão das apostilas (ambos são gratuitos e Versão do navegador Microsoft Internet Explorer, versão 7.0 ou posterior); Este permite o correto funcionamento dos certificados e serviços Microsoft. Também é possível a navegação no Google Chrome e no Mozilla Firefox. Para que os serviços funcionem adequadamente, é necessário que o navegador esteja habilitado para gravação de cookies. É recomendada a conexão de banda larga, com velocidade mínima de 512 kbps.

CLÁUSULA 9º: DO INADIMPLEMENTO, ATRASO E SUAS CONSEQUÊNCIAS

Havendo quaisquer impedimentos ao não cumprimento ou inadimplência do presente contrato por motivo de responsabilidade do CONTRATANTE, a CONTRATADA reserva-se ao direito de suspender os serviços neste contrato, sem prejuízo da exigibilidade do débito vencido, consoante no artigo 476 do Código Civil. Independentemente ao disposto acima, a falta de pagamento de qualquer parcela até o vencimento constituirá de pleno direito em mora o CONTRATANTE, incidindo o acréscimo da multa de 2% (dois por cento) além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, acrescidos de atualização monetária do valor total da dívida até sua efetiva quitação, com base no IGPM/FVG.

CONTRATANTE mesmo ciente da situação, não adimplir com o pagamento, a partir do 5º (quinto) dia, contado desde o momento da notificação, a CONTRATADA estará autorizada a cancelar a inscrição sem prévio aviso.

CONTRATANTE autorizará a CONTRATADA a efetuar a cobrança do débito em consonância com a lei, ficando a CONTRATADA e a eventual empresa autorizadora do débito (banco ou administradora de cartões de crédito), isenta de qualquer responsabilidade ou obrigatoriedade quanto à utilização e/ou fornecimento de dados indevidos pelo CONTRATANTE ou terceiros ou, ainda, outras hipóteses de uso indevido ou fraudulento do meio de pagamento escolhido.

CLÁUSULA 10º:  DA DESISTÊNCIA, DO CANCELAMENTO DA
INSCRIÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL

Caso o CONTRATANTE deseje desistir da prestação dos serviços ora contratados, esta deverá ser manifestada, sendo inócuo qualquer outro tipo de comunicação, certo ainda que, a manifestação da desistência não exonera o CONTRATANTE das responsabilidades por ele assumidas.

O crédito que por ventura o CONTRATANTE vier a ter direito pela rescisão será transcrito em termo assinado o qual poderá ser utilizado no período de 12 (doze) meses pelo próprio CONTRATANTE ou por terceiros autorizados pelo mesmo, somente para treinamento ofertado na unidade da CONTRATADA.

A simples desistência do CONTRATANTE não acessando o curso, ou não realizando os simulados e testes não desobrigará ao pagamento das parcelas, ressaltando que, a desistência somente se opera mediante pedido de cancelamento a CONTRATADA.

CLÁUSULA 11º:  DISPOSIÇÕES GERAIS

As cláusulas apresentadas no presente contrato estarão aceitas a partir do momento em que o CONTRATANTE der sua concordância, clicando o botão “Concordo com o Contrato e Desejo Efetuar Pagamento”.

É expressamente vedada a cessão ou transferência deste Contrato a terceiros,
salvo de comum acordo entre as Partes.

Todas as modificações ou alterações deste Contrato deverão ser feitas de comum acordo entre as Partes, por escrito, por meio Termo Aditivo, sendo certo que os acordos verbais não produzirão quaisquer efeitos.

Este Contrato obriga as Partes, seus sucessores e eventuais cessionários a qualquer título. A eventual tolerância quanto a qualquer violação dos termos e condições deste Contrato será considerada mera liberalidade e nem será interpretada como novação, renúncia ou alteração tácita de seus termos, e tampouco implicará na tolerância com qualquer violação de seus termos e condições.

A nulidade ou
invalidade de qualquer das disposições ou cláusulas deste Contrato não
implicará na nulidade ou invalidade das demais. Sempre que possível, as
disposições consideradas nulas ou inválidas deverão ser reescritas, de modo a
refletir a intenção inicial das Partes, em conformidade com a legislação
aplicável.

CONTRATANTE declara expressamente, por este instrumento, que, nos termos do artigo 46 da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), tomou conhecimento prévio deste Contrato no site da CONTRATADA, tendo, inclusive, a possibilidade de imprimi-lo, e que avaliou, leu e concorda com todas as disposições e cláusulas aqui descritas. O não cumprimento pelo CONTRATANTE de qualquer cláusula ou condição acordada neste instrumento, constituem motivos justos para a promoção das medidas judiciais cabíveis para cobrança de reparações e indenizações, ou cominação de sanções penais e civis previstas na legislação brasileira.

CLÁUSULA 12ª: DO FORO DE ELEIÇÃO

Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste ajuste, fica desde já eleito o Foro do domicílio do CONTRATANTE, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Santos, 2020.

CRIANDO VALOR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CONTRATANTE