FAQ
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A certificação profissional para esses profissionais dos RPPS tem como objetivo principal aprimorar o processo de seleção desses indivíduos e, consequentemente, melhorar a execução de suas responsabilidades. Essa certificação exige que os candidatos atendam a critérios mínimos de qualificação técnica, que são comprovados através de uma certificação emitida por uma instituição reconhecida pela Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS. Além disso, essa exigência legal se soma a outros esforços para fortalecer esses regimes, como a adesão dos entes federativos ao Programa de Certificação Institucional do Pró-Gestão. Em resumo, a certificação profissional RPPS busca garantir uma gestão eficiente e segura dos recursos dos regimes de previdência.
De acordo com as decisões tomadas nas reuniões do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS), a certificação para dirigentes, membros dos conselhos deliberativo e fiscal, e todos os membros do comitê de investimentos de RPPS com recursos acima de 10 milhões será exigida a partir de 31 de julho de 2024. Isso significa que, a partir dessa data, esses profissionais precisarão ter essa certificação para desempenhar seus papéis.
No entanto, é importante notar que a certificação para a pessoa responsável pela gestão das aplicações dos recursos e a maioria dos membros do comitê de investimentos já é exigida antes dessa data, até 30 de julho de 2024. Em outras palavras, esses profissionais já precisam ser certificados mais cedo.
Em termos simples, pense na certificação como uma espécie de diploma que confirma que esses profissionais têm o conhecimento e as habilidades necessárias para fazer bem o seu trabalho. E essas datas são como prazos para quando eles precisam ter obtido esse “diploma”.
Existem quatro tipos de certificações para os profissionais dos RPPS, cada uma com diferentes níveis de graduação:
a) Certificação para os dirigentes do órgão ou entidade gestora do RPPS, com níveis básico, intermediário e avançado – CP RPPS DIRIG I, II e III;
b) Certificação para os membros do conselho deliberativo do RPPS, com níveis básico e intermediário – CP RPPS CODEL I e II;
c) Certificação para os membros do conselho fiscal do RPPS, com níveis básico e intermediário – CP RPPS COFIS I e II;
d) Certificação para o responsável pela gestão das aplicações dos recursos e dos membros do comitê de investimentos do RPPS, com níveis básico, intermediário e avançado – CP RPPS CGINV I, II e III.
Os profissionais podem obter essas certificações através de uma das seguintes modalidades: aprovação em exames por provas, aprovação em exames por provas, títulos e experiência, ou participação em um programa de qualificação continuada. No momento da inscrição junto à entidade certificadora, o profissional precisa escolher a modalidade de certificação que deseja seguir.
Em termos simples, isso significa que cada profissional precisa adquirir uma “habilitação” específica (a certificação), que pode ser obtida de diferentes maneiras, dependendo de sua experiência e conhecimento. E essas “habilitações” vêm em diferentes níveis, o que permite que o profissional mostre o quanto ele é qualificado em sua área de atuação.
A certificação para os profissionais que gerenciam os RPPS tem uma validade máxima de 4 anos. Isso significa que, após esse período, eles precisam renovar sua certificação para continuar a trabalhar nesse campo.
A certificação é obtida através de uma entidade que foi previamente reconhecida pela Comissão de Credenciamento de Avaliação do Pró-Gestão RPPS. Essa entidade é responsável por realizar um processo de avaliação, que pode incluir provas, análise de experiência e títulos, ou participação em um programa de qualificação continuada. Após a aprovação nesse processo, o profissional recebe a certificação.
Para simplificar, é como se a certificação fosse uma “carteira de habilitação” para os profissionais que trabalham com RPPS. Ela é emitida por uma “autoescola” reconhecida oficialmente e tem validade de 4 anos. Assim como uma carteira de motorista, ela precisa ser renovada após esse período. E, para obtê-la, o profissional precisa passar por um “exame de direção” (o processo de avaliação).
A certificação dos dirigentes dos RPPS é estruturada em três níveis diferentes, cada um com um exame específico: Básico, Intermediário e Avançado.
No Nível Básico, o exame possui 60 questões e é necessário acertar pelo menos 50% delas para ser aprovado, ou seja, o candidato precisa acertar no mínimo 30 questões.
Para o Nível Intermediário, o exame conta com 70 questões. Neste caso, a exigência aumenta e o candidato deve acertar no mínimo 70% das questões para ser aprovado, ou seja, 49 questões.
O Nível Avançado segue o mesmo padrão do Intermediário, mas o exame conta com 80 questões, sendo necessário acertar no mínimo 56 questões para a aprovação.
É importante ressaltar que o nível de certificação a ser obtido não depende apenas da vontade ou do conhecimento do profissional, mas sim do nível em que o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) está enquadrado. Portanto, a prova e o nível de exigência estão diretamente relacionados à complexidade e responsabilidade do cargo a ser ocupado no RPPS.
Os exames para a certificação dos dirigentes do RPPS, organizados por entidades certificadoras, seguem algumas regras específicas:
O conteúdo do exame deve cobrir integralmente o conteúdo programático estabelecido, que varia de acordo com o nível de certificação (Básico, Intermediário ou Avançado).
O exame é composto por questões de múltipla escolha, cada uma com quatro alternativas de resposta. Dessas quatro alternativas, apenas uma é a correta.
Todas as questões têm o mesmo valor.
A duração mínima do exame varia de acordo com o nível de certificação. Para o nível Básico, a duração mínima é de 2 horas e 30 minutos. Para o nível Intermediário, é de 3 horas, e para o nível Avançado, é de 3 horas e 30 minutos. Contudo, o candidato tem a liberdade de concluir seu exame a qualquer momento dentro desse período.
Portanto, a certificação dos dirigentes do RPPS é um processo rigoroso que garante a competência e o conhecimento do profissional em suas funções.
O processo de certificação dos membros do conselho deliberativo e do conselho fiscal dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) ocorre através de um exame específico para cada conselho. Cada exame possui um conteúdo programático e um número de questões distintos, conforme os dois níveis de certificação: Básico e Intermediário.
Para o conselho deliberativo:
No Nível Básico (CP RPPS CODEL I), o exame é composto por 50 questões do Anexo II-A disponível no Manual de Certificação Profissional 1.2.
No Nível Intermediário (CP RPPS CODEL II), o exame é composto por 60 questões do Anexo II-B disponível no Manual de Certificação Profissional 1.2.
Para o conselho fiscal:
No Nível Básico (CP RPPS COFIS I), o exame é composto por 50 questões do Anexo III-A disponível no Manual de Certificação Profissional 1.2.
No Nível Intermediário (CP RPPS COFIS II), o exame é composto por 60 questões do Anexo III-B disponível no Manual de Certificação Profissional 1.2.
Para ser aprovado no exame, o profissional precisa alcançar um aproveitamento mínimo de 50% das questões no Nível Básico e 70% no Nível Intermediário. Isso significa que, por exemplo, em um exame de 60 questões do Nível Básico, é preciso acertar no mínimo 30 questões para ser aprovado. Para um exame do Nível Intermediário com o mesmo número de questões, são necessários pelo menos 42 acertos.
Ao elaborar o exame de certificação para os membros do conselho deliberativo e do conselho fiscal dos RPPS, a entidade certificadora precisa seguir os seguintes critérios:
As questões do exame devem abordar de forma integral o conteúdo programático, sendo este distribuído conforme a quantidade de questões destinadas a cada grande tema. Essa distribuição está definida nos anexos II-A, II-B (para o conselho deliberativo) e III-A, III-B (para o conselho fiscal) do Manual da Certificação Profissional.
O exame será composto de questões objetivas de múltipla escolha, de acordo com o nível de certificação. Cada questão terá quatro alternativas de resposta, sendo apenas uma a correta.
Todas as questões do exame terão o mesmo valor, ou seja, cada questão correta soma a mesma quantidade de pontos para o total final.
O tempo mínimo de aplicação do exame pela entidade certificadora não pode ser menor que 2 horas para a certificação de nível básico e 2 horas e 30 minutos para a certificação de nível intermediário. Contudo, o candidato tem a liberdade de concluir o exame a qualquer momento dentro deste período.
A certificação do responsável pela gestão das aplicações dos recursos e dos membros do comitê de investimentos do RPPS é feita por meio de um exame específico. Este exame varia em conteúdo programático e número de questões, dependendo do nível de certificação:
Nível Básico (CP RPPS CGINV I) – O exame consiste em 60 questões conforme especificado no Anexo IV-A do Manual da Certificação Profissional. Para ser aprovado, o candidato precisa acertar no mínimo 50% das questões, o que equivale a acertar 30 questões.
Nível Intermediário (CP RPPS CGINV II) – O exame contém 70 questões conforme o Anexo IV-B. A aprovação requer um aproveitamento mínimo de 70%, ou seja, o candidato precisa acertar 49 questões.
Nível Avançado (CP RPPS CGINV III) – Este exame é composto por 80 questões, seguindo o Anexo IV-C. Assim como no nível intermediário, a aprovação exige que o candidato acerte 70% das questões, o que significa acertar 56 questões.
Esses exames são criados para assegurar que esses profissionais possuem os conhecimentos necessários para desempenhar suas funções de forma eficaz e responsável, em conformidade com as normas e regulamentos dos RPPS.
O exame por provas para a certificação desses profissionais possui várias características importantes:
Conteúdo Programático: O exame abrange integralmente o conteúdo programático de cada nível de certificação (básico, intermediário e avançado), de acordo com a distribuição de questões por tema, conforme consta nos Anexos IV-A, IV-B e IV-C.
Formato da Questão: As questões são objetivas e de múltipla escolha. Cada questão oferece 4 alternativas de resposta, mas apenas uma é a correta.
Valor das Questões: Todas as questões possuem o mesmo valor, ou seja, cada questão certa contribui igualmente para a pontuação final do candidato.
Tempo de Exame: O tempo mínimo para a realização do exame varia conforme o nível de certificação. Para o nível básico, o tempo mínimo é de 2 horas e 30 minutos; para o nível intermediário, é de 3 horas; e para o nível avançado, é de 3 horas e 30 minutos. No entanto, o candidato pode terminar o exame a qualquer momento dentro desses períodos.
Essas características garantem que o exame é justo e acessível, além de assegurar que ele testa efetivamente o conhecimento e a compreensão do candidato sobre os tópicos relevantes para sua função no RPPS.
A certificação por provas, títulos e experiência é uma opção adicional à certificação somente por provas. Essa modalidade leva em conta tanto o desempenho em um exame quanto a formação acadêmica e a experiência profissional do candidato.
Formação Acadêmica: É avaliada a formação acadêmica do profissional nas áreas relacionadas à atuação do RPPS ou à Previdência Social. Os cursos de graduação, pós-graduação ou extensão universitária em áreas como Administração, Ciências Contábeis, Direito, entre outras, contam com 100% da pontuação individual. Já os cursos nas áreas de Pedagogia ou Licenciatura Plena contam com 50% da pontuação individual. A tabela de pontuação é:
Doutorado: 5 pontos por curso, até 2 cursos (10 pontos máximos)
Mestrado: 4 pontos por curso, até 2 cursos (8 pontos máximos)
Especialização ou MBA: 3 pontos por curso, até 2 cursos (6 pontos máximos)
Graduação: 2 pontos por curso, até 2 cursos (4 pontos máximos)
Extensão Universitária (presencial ou EAD): 0.5 pontos por curso, até 2 cursos (1 ponto máximo)
Experiência Profissional: A experiência profissional é avaliada com base na relevância das atividades exercidas pelo profissional no contexto do RPPS. A tabela de pontuação é:
Atividades como dirigente ou conselheiro do RPPS: 0,5 ponto por ano de experiência, até 10 anos (5 pontos máximos)
Demais atividades nas áreas de atuação do RPPS: 0,25 ponto por ano de experiência, até 10 anos (2,5 pontos máximos)
Portanto, essa certificação é uma forma mais holística de avaliar a competência e a preparação de um profissional para atuar no RPPS, levando em conta não apenas seus conhecimentos teóricos, mas também sua formação e experiência prática.
A nota final para a certificação de profissionais do RPPS é determinada somando a nota do exame por provas à nota da prova de títulos e experiência. No entanto, para que a pontuação da prova de títulos e experiência seja considerada, o profissional precisa atingir um aproveitamento mínimo no exame por provas que varia dependendo do cargo ou função.
Para os Dirigentes da unidade gestora do RPPS, os limites mínimos de acertos e as notas mínimas na prova de títulos e experiência (com limite de 10 pontos) para obter a nota final são os seguintes:
Nível Básico: mínimo de 25 acertos e 5 pontos na prova de títulos/experiência para uma nota final de 30.
Nível Intermediário: mínimo de 41 acertos e 8 pontos na prova de títulos/experiência para uma nota final de 49.
Nível Avançado: mínimo de 47 acertos e 9 pontos na prova de títulos/experiência para uma nota final de 56.
Para os Membros do Conselho Deliberativo e Fiscal, os limites são:
Nível Básico: mínimo de 21 acertos e 4 pontos na prova de títulos/experiência para uma nota final de 25.
Nível Intermediário: mínimo de 35 acertos e 7 pontos na prova de títulos/experiência para uma nota final de 42.
Para o Responsável pelas aplicações do RPPS e membros do Comitê de Investimentos, os limites são:
Nível Básico: mínimo de 25 acertos e 5 pontos na prova de títulos/experiência para uma nota final de 30.
Nível Intermediário: mínimo de 41 acertos e 8 pontos na prova de títulos/experiência para uma nota final de 49.
Nível Avançado: mínimo de 47 acertos e 9 pontos na prova de títulos/experiência para uma nota final de 56.
Portanto, o desempenho do profissional tanto no exame por provas quanto na avaliação de títulos e experiência é crucial para determinar sua nota final e sua aprovação para a certificação.
A exigência de certificação para atuar nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) varia de acordo com o cargo, o porte da entidade gestora do RPPS e o montante de recursos investidos.
Dirigentes do órgão ou entidade gestora do RPPS:
RPPS de Estados e Distrito Federal de Porte Especial: certificação de nível avançado para o representante legal e um subordinado imediato, e nível intermediário para a maioria dos outros membros.
RPPS de Municípios de Grande Porte: requisitos semelhantes aos de Porte Especial.
RPPS de Municípios de Médio Porte: certificação de nível intermediário para o representante legal e um subordinado, e nível básico para a maioria dos outros membros.
RPPS de Municípios de Pequeno Porte: certificação de nível básico para o representante legal e a maioria dos subordinados.
Membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal:
RPPS de Estados e Distrito Federal de Porte Especial e de Municípios de Grande Porte: certificação de nível intermediário para a maioria dos membros.
RPPS de Municípios de Médio Porte e Pequeno Porte: certificação de nível básico para a maioria dos membros.
Responsável pela gestão das aplicações dos recursos e membros do comitê de investimentos do RPPS:
RPPS considerado como investidor profissional (recursos aplicados igual ou superior a R$ 500.000.000): certificação de nível avançado para o responsável e um membro do comitê de investimentos, e nível intermediário para os demais membros.
RPPS considerado como investidor qualificado (recursos aplicados igual ou superior a R$ 10.000.000): certificação de nível intermediário para o responsável e um membro do comitê de investimentos, e nível básico para os demais membros.
RPPS com recursos aplicados entre R$ 5.000.000 e R$ 10.000.000: certificação de nível básico para o responsável e a maioria dos membros do comitê de investimentos.
RPPS com recursos aplicados igual ou inferior a R$ 5.000.000: certificação de nível básico para o responsável pela gestão das aplicações dos recursos.
Para RPPS não classificados nos grupos de porte do ISP-RPPS, são aplicadas as exigências para comprovação da certificação dos dirigentes e membros do conselho deliberativo e fiscal dos RPPS classificados no grupo de “Médio Porte”.
Assegurar a presença de profissionais certificados em diferentes níveis de gestão e investimento dos RPPS é fundamental para garantir o manejo responsável e eficaz dos recursos previdenciários. As certificações em diferentes níveis (básico, intermediário e avançado) garantem que os profissionais tenham o conhecimento necessário para lidar com questões complexas relacionadas à previdência social, bem como com o investimento e gestão de grandes somas de dinheiro.
É importante ressaltar que, mesmo que o montante de recursos aplicados seja relativamente pequeno (como no caso de RPPS com recursos inferiores a R$ 5.000.000), ainda é exigida uma certificação de nível básico. Isto demonstra a importância de ter profissionais qualificados em todas as camadas de gestão e investimento dos RPPS, independentemente do tamanho do fundo ou da entidade.
Por fim, a exigência de diferentes níveis de certificação para os dirigentes e conselheiros das entidades gestoras do RPPS, baseada no porte e classificação do RPPS, assegura que essas entidades estejam sob a direção de indivíduos com a competência necessária para lidar com os desafios e responsabilidades que vêm com a gestão de um RPPS, garantindo assim a sustentabilidade e a eficácia do sistema previdenciário.
A partir do ano de 2024, os profissionais que não obtiveram a certificação no nível básico nos anos de 2022 e 2023 terão que comprovar certificação correspondente ao nível exigido para seu cargo ou função, seja ele básico, intermediário ou avançado.
Durante os anos de 2022 e 2023, a obtenção da certificação no nível básico permitia que o profissional cumprisse o critério de qualificação técnica para o exercício do cargo ou função, independentemente do nível de certificação exigido. No entanto, a partir de 2024, esse requisito se tornará mais específico, exigindo que a certificação esteja alinhada com o nível de responsabilidade e complexidade do cargo ou função.
Para os profissionais que obtiveram a certificação básica na primeira tentativa durante 2022 e 2023, e que agora são obrigados a comprovar uma certificação de nível superior (intermediário ou avançado), a nova certificação deverá ser obtida no nível correspondente. Em suma, a partir de 2024, o nível de certificação exigido para cada cargo ou função será mais rigorosamente aplicado para garantir a competência adequada na gestão dos RPPS.
Certificações emitidas até 31/03/2022, conforme mencionado no art. 2º e § 5º do art. 6º da Portaria MPS nº 519/2011, serão consideradas válidas até o final do seu prazo de validade. Essas certificações podem ser usadas para comprovar a competência dos dirigentes do órgão ou entidade gestora do RPPS, membros dos conselhos deliberativo e fiscal, responsável pela gestão das aplicações dos recursos e membros do comitê de investimentos, independentemente do nível de certificação exigido.
Alguns exemplos de certificações aceitas são: CPA-10, CPA-20, CEA e CGA da ANBIMA; Agentes Autônomos de Investimentos – AAI da ANCORD; CGRPPS, CNPI, CNPI-P e CGRPF-I da APIMEC; CFA da CFASB; FGV – Previdência Complementar da FGV; IBGC – Conselheiros do IBGC; Profissionais de Investimentos e Administração do ICSS; e CFP da PLANEJAR.
Se um profissional possuir um certificado válido emitido até 31/03/2022 e estiver ocupando um cargo ou função que necessite de certificação, mesmo se mudar para outro RPPS, a certificação continuará válida. Se esse profissional for reconduzido a um cargo ou função, a certificação anterior ainda será reconhecida durante seu prazo restante.
No entanto, a partir de 1º de abril de 2022, apenas as certificações referidas nos itens 2.1, 2.2 e 2.3 são aceitas para comprovação de certificação: CP RPPS DIRIGI I, II e III; CP RPPS CODEL I e II; CP RPPS COFIS I e II; CP RPPS CGIV I, II e III.
Para os certificados que não têm um prazo de validade especificado ou que têm um prazo indeterminado, será considerado um prazo máximo de quatro anos, contados a partir da emissão do certificado.
Neste caso, o profissional deve possuir duas certificações específicas. A primeira é a certificação para dirigentes da unidade gestora do RPPS, conhecida como CP RPPS DIRIG. A segunda é a certificação para responsáveis pela gestão das aplicações dos recursos e membros do comitê de investimentos do RPPS, denominada CP RPPS CGINV. Essas certificações devem estar de acordo com o nível de graduação exigido para cada tipo de certificação. Portanto, é importante que o profissional mantenha as duas certificações atualizadas para cumprir com os requisitos necessários para exercer ambos os cargos ou funções simultaneamente.
A certificação para esses cargos e funções deve ser comprovada mediante apresentação de um certificado emitido por uma entidade certificadora reconhecida pela Comissão do Pró-Gestão RPPS. Os prazos são os seguintes:
Para o representante legal da unidade gestora do RPPS e a maioria dos demais dirigentes, a comprovação da certificação deve ser feita até o dia 31 de julho de cada exercício, iniciando em 2024.
A mesma data se aplica para a maioria dos membros titulares dos conselhos deliberativo e fiscal.
Já para o responsável pela gestão das aplicações dos recursos e os membros titulares do comitê de investimentos, a certificação deve ser comprovada previamente ao exercício da função, começando a partir de 31 de julho de 2024.
Note que, até a implementação dessas novas exigências, a certificação prévia do responsável pela gestão das aplicações dos recursos e da maioria dos membros do comitê de investimentos continua sendo exigível para a regularidade previdenciária. Para os RPPS com recursos aplicados iguais ou inferiores a 5 milhões de reais, apenas a certificação no nível básico do responsável pela gestão dos recursos será exigida.