A Relevância da Certificação Profissional dentro do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

 

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A certificação profissional no RPPS é uma ferramenta valiosa para garantir a qualidade e a competência do pessoal responsável pela gestão do RPPS, contribuindo para a estabilidade e a sustentabilidade a longo prazo do sistema previdenciário.

 

Importância da certificação

Aproveitamento de certificações anteriores emitidas até 31/03/2022

Prazos para comprovação da certificação

Conclusão

 

 

Importância da certificação

A sustentabilidade e a governança eficaz do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) requerem profissionais bem-preparados e capacitados. Neste sentido, a certificação profissional emergiu como um requisito fundamental para assegurar a competência e integridade dos indivíduos que desempenham funções críticas dentro do RPPS.

De acordo com a Lei nº 9.717/1998, a certificação, que é um processo realizado por uma entidade certificadora reconhecida pela Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS, é necessária para o ingresso ou permanência em cargos ou funções chave na unidade gestora do RPPS. Esta certificação é oferecida em quatro tipos distintos, graduada em níveis, dependendo do cargo ou função em questão.

Primeiramente, os dirigentes do órgão ou entidade gestora do RPPS precisam obter a certificação nos níveis básico, intermediário ou avançado (CP RPPS DIRIG I, II e III). Os dirigentes são responsáveis pela execução dos atos de gestão da unidade gestora e devem possuir formação superior e experiência mínima de dois anos em áreas relevantes.

Em segundo lugar, os membros do conselho deliberativo devem alcançar a certificação nos níveis básico e intermediário (CP RPPS CODEL I e II). Este conselho é o órgão de deliberação superior da unidade gestora, responsável por definir as políticas e diretrizes estratégicas do RPPS.

Similarmente, os membros do conselho fiscal necessitam de certificação nos níveis básico e intermediário (CP RPPS COFIS I e II). Este conselho é responsável pela fiscalização da unidade gestora do RPPS, atuando com independência e autonomia em relação à Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo.

Finalmente, o responsável pela gestão das aplicações dos recursos e os membros do comitê de investimentos do RPPS devem ser certificados nos níveis básico, intermediário e avançado (CP RPPS CGINV I, II e III). Este comitê tem um papel crucial na formulação e execução da Política de Investimentos do RPPS.

Cada uma dessas funções requer uma combinação de conhecimento, formação e experiência adequada, que a certificação busca validar. Além disso, a certificação tem uma validade máxima de quatro anos, garantindo que os profissionais mantenham suas competências atualizadas para responder aos desafios em constante mudança do setor previdenciário.

Em resumo, a certificação profissional no RPPS é uma ferramenta valiosa para garantir a qualidade e a competência do pessoal responsável pela gestão do RPPS, contribuindo para a estabilidade e a sustentabilidade a longo prazo do sistema previdenciário.

 

Aproveitamento de certificações anteriores emitidas até 31/03/2022

No entanto, é importante destacar as disposições recentes que consideram o aproveitamento de certificações anteriores emitidas até 31 de março de 2022. Tais certificados, independentemente do nível de certificação exigido, serão aproveitados para fins de comprovação da certificação dos dirigentes do órgão ou entidade gestora do RPPS, dos membros titulares dos conselhos deliberativo e fiscal, do responsável pela gestão das aplicações dos recursos e dos membros do comitê de investimentos. Este aproveitamento, segundo deliberação ocorrida na 6ª Reunião Ordinária do CNRPPS e a Portaria SPREV nº 14.770, é aplicado até o final da validade do respectivo certificado.

Certificados emitidos por instituições como ANBIMA, ANCORD, APIMEC, CFASB, FGV, IBGC, ICSS e PLANEJAR são alguns exemplos dos certificados reconhecidos. Este reconhecimento mantém-se durante o período de vigência do certificado emitido até 31 de março de 2022, abrangendo todas as situações de exigência de certificação, seja em nível básico, intermediário ou avançado.

Ademais, na circunstância em que um profissional tenha sido reconduzido a um cargo ou função, mesmo que o mandato anterior tenha vencido durante a vigência da certificação anteriormente obtida, o reconhecimento da certificação anterior persiste durante seu prazo restante. Tal reconhecimento é mantido mesmo que o profissional esteja atuando em um RPPS e passe a exercer a função em outro RPPS, independentemente de interrupção no exercício do cargo ou função.

Porém, vale ressaltar que desde 1º de abril de 2022, para fins de comprovação de certificação, somente são aceitas as certificações referidas nos itens 2.1, 2.2 e 2.3: CP RPPS DIRIGI I, II e III; CP RPPS CODEL I e II; CP RPPS COFIS I e II; CP RPPS CGIV I, II e III.

Estas alterações demonstram a evolução e adaptação do processo de certificação ao ambiente dinâmico do RPPS. A certificação profissional, portanto, continua a desempenhar um papel crítico na garantia de que aqueles que ocupam cargos-chave na gestão do RPPS possuem o conhecimento e experiência necessários para a sustentabilidade e boa governança do sistema previdenciário. Ainda assim, o processo tem a flexibilidade de reconhecer certificações anteriores, valorizando a formação e experiência que os profissionais do RPPS já adquiriram.

 

Prazos para comprovação da certificação

O processo de certificação no RPPS não se encerra com a obtenção da certificação. É de vital importância que a comprovação da certificação seja realizada dentro dos prazos estabelecidos para garantir a continuidade das operações do RPPS e a confiança dos participantes no sistema.

A comprovação da certificação dos dirigentes do órgão ou entidade gestora do RPPS, membros titulares dos conselhos deliberativo e fiscal, responsável pela gestão das aplicações dos recursos do RPPS e membros titulares do comitê de investimentos, deve ser feita mediante a apresentação de certificação emitida por meio de processo realizado por entidade certificadora reconhecida pela Comissão do Pró-Gestão RPPS.

De acordo com as novas diretrizes, a comprovação da certificação deve ser realizada até 31 de julho de cada exercício, a partir de 2024. Isso é válido para o representante legal da unidade ou detentor da autoridade mais elevada da unidade gestora do RPPS, e da maioria dos demais dirigentes, além da maioria dos membros titulares dos conselhos deliberativo e fiscal.

No caso do responsável pela gestão das aplicações dos recursos e dos membros titulares do comitê de investimentos, a certificação deve ser obtida previamente ao exercício da função, também com início a partir de 31 de julho de 2024.

Até que essas exigências entrem em vigor em 2024, para fins de regularidade previdenciária, a certificação prévia do responsável pela gestão das aplicações dos recursos e da maioria dos membros do comitê de investimentos continua sendo exigida, conforme a Portaria MTP nº 1.467, de 2022. Isso se aplica a RPPS considerados como investidores profissionais, investidores qualificados, ou aqueles com recursos aplicados em montantes significativos.

Entretanto, para os RPPS com recursos aplicados em montante igual ou inferior a 5 milhões de reais, conforme a Portaria MTP nº 1.467, de 2022, será exigido apenas a certificação no nível básico do responsável pela gestão das aplicações dos recursos do RPPS.

Em suma, a observância dos prazos para comprovação da certificação é crucial para a manutenção da eficiência e confiabilidade do sistema RPPS. A constante atualização e recertificação garantem que os profissionais que ocupam posições chave no RPPS estão em dia com as práticas mais recentes e possuem a expertise necessária para gerir de forma eficiente e responsável os recursos do sistema previdenciário.

Conclusão

Em meio à complexidade dos desafios financeiros e gerenciais enfrentados pelos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), é vital ter profissionais devidamente certificados ocupando cargos de decisão. A certificação não apenas valida o conhecimento e a competência dos profissionais, mas também reforça a confiança dos participantes no sistema, crucial para a sustentabilidade de longo prazo dos RPPS.

A partir de 31 de março de 2022, a comprovação de certificação passou a ser um requisito obrigatório para uma variedade de cargos dentro do RPPS. Este requisito será aplicado ainda mais amplamente a partir de 31 de julho de 2024. Tais medidas visam garantir que todos os indivíduos em posições de responsabilidade, desde os dirigentes até os membros dos conselhos e comitês, possuam uma qualificação adequada para a função que desempenham.

Além disso, as certificações anteriores, emitidas até 31 de março de 2022, continuarão sendo válidas até o final do seu prazo de validade, proporcionando um período de transição suave para as novas exigências.

Finalmente, para aqueles RPPS com recursos mais modestos, a exigência se limitará à certificação de nível básico do responsável pela gestão das aplicações. Essa flexibilidade mostra um entendimento de que, embora a certificação seja importante, também é necessário ter uma abordagem prática e sensível ao contexto de cada RPPS.

No geral, o reforço das exigências de certificação representa um passo positivo para a profissionalização e melhoria contínua da gestão dos RPPS. Ao garantir que as pessoas que tomam decisões importantes sejam qualificadas para o trabalho, estamos protegendo o futuro financeiro dos participantes do RPPS e ajudando a construir um sistema de previdência social mais robusto e confiável.

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