Como funciona uma Cooperativa de crédito?

As cooperativas estão cada vez mais presentes em discussões acerca de alternativas para aceleramento do desenvolvimento econômico de diversos países do mundo e para solucionar diversos problemas sociais complexos. Nesse cenário, as cooperativas de crédito possuem destaque.
Essas cooperativas se apresentam como um meio para fazer com que as empresas possam se tornar mais competitivas.
Estão disponíveis diversas modalidades de cooperação, denominadas como empreendimentos coletivos e as cooperativas de crédito consistem na prestação de serviços de intermediação financeira para os associados da mesma.
No artigo de hoje você vai conferir o que são e como funcionam as cooperativas de crédito. Continue lendo para saber mais.

O que é uma cooperativa de crédito?
Uma cooperativa de crédito pode ser definida como uma instituição financeira formada por uma associação livre de pessoas dotada de forma e natureza jurídica próprias, que possui natureza civil e não tem fins lucrativos, sendo constituída com o objetivo de prestar serviços financeiros para os seus associados.

Atualmente, as cooperativas de crédito são regidas pela seguinte legislação:
Lei 5.764 de 16 de dezembro de 1971 – que institui esse tipo de cooperativa;
Resolução 3.859 de 27 de maio de 2010 – que versa sobre a sua constituição e o seu funcionamento;
Lei Complementar 130, de 17 de abril de 2009;
Lei 4.595 de 31 de dezembro de 1964.
As cooperativas de crédito podem ser conhecidas também como cooperativas financeiras.
O cooperativismo é uma forma por meio da qual a sociedade se organiza através de ajuda mútua para que os problemas comuns dos associados possam ser solucionados com esforços coletivos, realizando ações que possivelmente não teriam os resultados alcançados de forma individual.
Problemas muito comuns aos empreendedores estão relacionados ao acesso a serviços de crédito e serviços financeiros de acordo com a necessidade dos mesmos e é nesse contexto que surgem as cooperativas de crédito.

Os objetivos de uma cooperativa de crédito
As cooperativas de crédito possuem uma série de objetivos com vistas a solucionar os problemas de seus associados. Entre esses objetivos estão:
• Estabelecer instrumentos que possam oferecer acesso ao crédito e demais tipos de produtos financeiros para os associados;
• Fazer com que o associado tenha despertado em si o sentido de poupar dinheiro;
• Oferecer empréstimos para os associados com taxas de juros menores que as praticadas pelo mercado;
• A promoção de uma integração maior aos empregados de determinada empresa, de uma determinada categoria profissional e entre micro e pequenos empresários;
• Desenvolvimento dos conceitos de espírito de grupo, de solidariedade e de ajuda mútua;
• Prestar assistência de crédito e de serviços bancários aos associados, oferecendo condições mais adequadas, promovendo assim o desenvolvimento da economia local e gerando empregos e renda.

Princípios do cooperativismo
Esses princípios que regem as cooperativas de crédito foram aprovados pela Aliança Cooperativista Internacional – ACI, na cidade de Manchester, Inglaterra, no ano de 1995.
Os princípios do cooperativismo que são seguidos pelas cooperativas de crédito são:

• Adesão voluntária e livre
Cooperativas de crédito são instituições abertas à participação de todos, independentemente de questões como sexo, classe social, raça, inclinações políticas ou orientações religiosas.
Para ingressar como associado, é necessário que a pessoa conheça e decida se possui as condições necessárias para o cumprimento dos acordos estabelecidos pela maioria dos associados.

• Gestão democrática pelos associados
A gestão das cooperativas de crédito deve ser realizada pelos cooperados, que em assembleia vão discutir e votar sobre as metas e objetivos do trabalho em conjunto, assim como são eles que elegem os representantes que serão responsáveis pela administração da associação.
Cada um dos cooperados representa um voto, ainda que um associado possua mais cotas da cooperativa que o outro.

• Participação econômica dos associados
Cada um dos associados das cooperativas de crédito deverá contribuir de forma equitativa para que o capital da associação seja formado. Esse capital, por sua vez, deverá ser controlado de forma democrática.
Caso sejam apuradas “sobras” de capital ao final do exercício, as mesmas deverão ser divididas entre os cooperados obedecendo os limites da movimentação de cada um deles ou devem ser destinadas ao fortalecimento da organização.

• Autonomia e independência
O funcionamento das cooperativas de crédito é controlado pelos associados, que representam os donos do negócio.
Todos os acordos que eventualmente possam ser firmados com outras associações, organizações ou empresas devem garantir e manter tal condição.

• Educação, formação e informação
Esse é um objetivo das cooperativas de crédito que deve ser mantido de forma permanente, destinando recursos e ações voltados para a formação dos associados para que os mesmos sejam capacitados para a prática do cooperativismo.

• Intercooperação
Para que o corporativismo seja fortalecido, é importante que as cooperativas de crédito busquem o intercâmbio de informações, de produtos e de serviços.

• Interesse pela comunidade
As cooperativas de crédito devem trabalhar de forma ativa em busca do bem-estar da comunidade onde estão estabelecidas por meio de programas socioculturais que podem ser realizados em colaboração com o governo ou com outras sociedades civis.

Os princípios descritos servem de base para o corporativismo como doutrina.
Em virtude da ênfase nos aspectos de cooperação mútua entre os associados, bem como em virtude da estrutura de poder formal que esses princípios descrevem, as cooperativas de crédito podem então ser vistas como substancialmente diferentes das empresas tradicionais.
Em uma empresa tradicional, o poder se determina por meio do capital, relacionado à quantidade de ações que cada um dos sócios possui.
Já no caso das cooperativas, porém, cada um dos associados possui direito a um voto, não importando o capital que ele aportou para a empresa.

Classificação das cooperativas de crédito
As cooperativas de crédito são classificadas em 3 diferentes graus, obedecendo as disposições legais estabelecidas pela Lei 5.764/71.
Essa classificação se dá da seguinte forma:

• 1º grau ou singulares
As cooperativas de crédito de 1º grau ou singulares são aquelas formadas por, pelo menos, 20 cooperados que podem ser pessoas físicas ou pessoas jurídicas, uma vez que de forma excepcional a entrada de pessoas jurídicas sem fins lucrativos é permitida.
No caso desse tipo de cooperativa de crédito, a prestação de serviços aos cooperados se dá de forma direta.

• 2º grau ou Centrais ou Federações
Já no caso das cooperativas de crédito de 2º grau, que também podem ser chamadas de Centrais ou de Federações, a constituição das mesmas se dá por meio de pelo menos 3 outras cooperativas singulares.
No caso desse tipo de cooperativa, o objetivo é a organização, em maior escala, os serviços econômicos e assistenciais de acordo com o interesse das cooperativas associadas por meio da integração e da orientação das suas atividades.
As cooperativas de 2º grau promovem a facilitação da utilização dos serviços oferecidos de forma recíproca.
Apenas as cooperativas centrais de crédito é que podem ser consideradas como instituições financeiras.

• 3º grau ou Confederações de Cooperativas
Cooperativas de 3º grau, também chamadas de Confederações de Cooperativas, são formadas por pelo menos 3 cooperativas de 2º grau que possuam a mesma finalidade ou finalidades diversas.
O objetivo das cooperativas dessa classificação é a orientação e a coordenação das atividades das cooperativas associadas nos casos em que o vulto dos empreendimentos demande além das capacidades ou das conveniências da atuação de cada uma das centrais.
Para que seja considerada como uma instituição financeira, ou seja, uma Cooperativa de Crédito de 3º Grau, é necessário que a instituição seja aprovada pelo Banco Central do Brasil.

Entretanto é necessário esclarecer que uma cooperativa de crédito se constitui por uma associação de pessoas e não de capital, sendo, portanto, uma associação diferente, que possui uma natureza jurídica singular.

Fonte: https://blog.apprendafixa.com.br/investimentos/saiba-o-que-sao-e-como-funcionam-as-cooperativas-de-credito/

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