A Resolução CVM 175 introduziu um novo capítulo na narrativa da regulamentação dos fundos de investimento no Brasil, escrevendo regras que se estendem muito além das páginas do diário oficial. Especialmente para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), esse novo conjunto de diretrizes representa uma mudança tanto na substância quanto na forma de como os investimentos devem ser geridos e avaliados.
Antes de mergulhar nas especificidades, é essencial entender o conceito de segregação patrimonial entre classes e subclasses de cotas, um dos pilares desta resolução. Em um único fundo de investimento, agora podem existir diferentes classes de cotas para acomodar variadas estratégias e perfis de investidores. Imagine um fundo que antes era visto como uma entidade única, mas que agora pode ser visualizado como uma estrutura mais complexa, quase fractal, onde cada classe pode ter suas próprias regras, taxas e estratégias de investimento. Isso permite uma flexibilidade estratégica muito maior, mas também adiciona uma camada extra de complexidade para os RPPS.
Para os RPPS, essa segregação não é apenas uma mudança técnica, mas uma revolução na forma como se deve abordar a due diligence e a análise de investimentos. Não basta mais apenas avaliar o mérito de um fundo como um todo; é fundamental entender as particularidades de cada classe ou subclasse de cota. Essa compreensão é vital, pois cada classe pode ser ajustada para atender a diferentes níveis de risco, rentabilidade e liquidez, aspectos que os RPPS devem considerar profundamente para tomar decisões informadas e alinhadas com suas responsabilidades fiduciárias.
Além disso, a resolução faz um grande avanço em relação à transparência, especialmente no que tange à divulgação de taxas e outros custos. No passado, as informações sobre custos muitas vezes podiam ser nebulosas ou ambíguas, complicando a vida dos gestores dos RPPS, que estão sujeitos a elevados padrões de escrutínio público. Com a nova resolução, esse cenário muda drasticamente. Agora, todas as taxas e custos devem ser divulgados de forma clara e acessível, seguindo princípios de proporcionalidade. Para os RPPS, isso não apenas facilita a gestão responsável dos recursos, mas também ajuda a criar um ambiente de maior confiança e transparência, algo que é inestimável quando se lida com fundos públicos.
No entanto, a transição para esse novo ambiente regulatório não será instantânea. A Resolução CVM 181 veio como um complemento importante, prorrogando os prazos para a implementação dessas mudanças significativas. Originalmente, as novas regras deveriam entrar em vigor em 3 de abril de 2023, mas essa data foi adiada para 2 de outubro do mesmo ano. Além disso, aspectos específicos como a criação de classes e subclasses entrarão em vigor apenas em 1º de abril de 2024. Os diferentes tipos de fundos também têm prazos distintos para se adaptarem, permitindo uma transição mais suave e reduzindo o risco de perturbações no mercado.
O ajuste temporal oferece aos RPPS uma janela adicional para revisão estratégica e análise de portfólio. Essa postergação é extremamente relevante, pois dá tempo aos RPPS para fazerem uma adaptação mais meticulosa às novas práticas, sem a pressão de prazos apertados.
Portanto, as Resoluções CVM 175 e 181 são mais do que apenas novos regulamentos; elas estabelecem um ambiente mais rigoroso, transparente e complexo para os fundos de investimento no Brasil. Esse novo cenário não apenas aproxima o mercado brasileiro das melhores práticas internacionais, mas também oferece aos RPPS, e outros investidores institucionais, os mecanismos e o prazo necessários para um ajuste prudente e bem planejado.